DESREGULAMENTAÇÃO NOS SERV. PÚBLICOS – V
Abrir mão da presença do Estado na Comunicação é descurar a responsabilidade deste para com a educação nacional.
Tem toda a razão a Arquidiocese do Rio de Janeiro ao repudiar um site de relacionamentos que implantou outdoors com a frase “tenha um caso agora; arrependa-se depois” acompanhada de uma imagem do Cristo Redentor (OESP 28/08/11). Mas a infame publicidade é só o começo da agressão à sociedade, seguida da entrevista da empresa responsável, que, considerando a sua publicação uma “prestação de serviço”, não pretende retirá-la. Fica, portanto, a apologia da traição conjugal como prestação de um serviço público…
O episódio faz lembrar um outro, perpetrado por um bispo de uma seita evangélica que, procurando criticar o culto a imagens de santos, chutou uma delas em um programa de televisão. Com certeza a maioria da população se recordará da imensa onda de repúdio ao bispo, acompanhada de ações movidas contra aquela seita e de feroz embate entre as duas maiores redes de TV do Brasil. Houve aí uma exploração do fato com interesses comerciais, que lhe deu dimensão extraordinária. Mas a questão agora, muito mais de que um fato isolado que se tornou explosivo, trata de uma campanha pública de caráter permanente, convidando para trocar os princípios morais vigentes, fundamentos da família, por aventuras extraconjugais reconhecidas, a priori, como passiveis de arrependimento…
Contudo, desta vez a reação popular será provavelmente menor, seja por que a persistência numa publicidade desonesta, imoral, mas lucrativa, vem ganhando corpo, seja por que não faltarão os defensores da “liberdade de opinião” condenando censura ao empreendimento que visa a solapar a moral pública em troca de trinta dinheiros.
Ao invocar a qualidade de “prestação de um serviço”, naturalmente de alcance público, ainda que polêmico, como reconhece a vice-presidente do site no Brasil (a campanha pró-adultério foi importada), a Sra. Laís Ranna ignora os fundamentos e os conceitos básicos dos serviços de interesse realmente público.
Nunca é demais recordar os ensinamentos de Anhaia Mello, em “O Problema Econômico dos Serviços Públicos”, onde expõe com clareza os limites da atuação privada quando esta se converte em interesse público. Para ilustrar o pensamento, Anhaia descreve o famoso caso Munn e Scott, ocorrido em Chicago, na década de 1860. Aproveitando-se de um momento favorável do mercado, esses senhores monopolizaram o armazenamento de cereais e passaram a impor os preços da armazenagem.
Era o efeito da mão invisível do mercado… Aparentemente, não havia o que fazer; mas a cidade reagiu e foi aos tribunais.
Duas posições ficaram claras na Suprema Corte: uma, minoritária, no sentido de que não cabia ao estado intervir, pois “Munn e Scott não tinham privilégio algum, nem a sua indústria era objeto de concessão”; mas a maioria entendeu que “a faculdade de regulamentar não depende de concessões, uma vez que os direitos de propriedade privada trazem consigo um gérmen de coerção que se torna aparente sempre que as condições econômicas criam um monopólio virtual”. Sintetizou o debate o presidente da Suprema Corte dizendo: “quando um indivíduo destina sua propriedade a um uso no qual o público tem interesse, ele associa o público nesse uso e tem que se submeter ao controle do público para o bem comum”.
Infelizmente os Estados Unidos, sede de decisões como essa e de uma clara concepção da presença do estado na atividade econômica, que possibilitou ao País sair da grave crise econômica de 1929, adotou novos rumos, principalmente a partir da gestão Reagan, segundo os quais o mercado pode tudo e tudo regula com perfeição. As conseqüências estão na nova crise econômica, de 2008, que arrastou o mundo, em especial os países em desenvolvimento que adotaram o Consenso de Washington como o seu modelo neoliberal de conduta.
Mas a crise não adveio somente de um equívoco do mercado, mas principalmente de uma grande “patifaria”, para usar um qualificativo de Delfim Netto, praticada principalmente pelos bancos, que se valeram das mais variadas formas de influência que mancharam, inclusive, o prestígio de algumas respeitáveis universidades. Por isso é de se duvidar que uma “regulamentação de lobby”, à moda USA 1946, como preconiza o Estadão de 29/08/11, possa evitar interferências danosas à economia nacional, se o estado não dispuser de instrumentos reguladores da própria atividade econômica e social.
Não há, enfim, como aceitar que um site de relacionamento pregue abertamente o adultério e dê à sua pregação a proteção de Cristo. É um caso de polícia, que não pode ser acobertado pela já surrada liberdade de opinião.
Adriano M. Branco

