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DESREGULAMENTAÇÃO NOS SERV. PÚBLICOS – IV

No capítulo II desta matéria, tive a oportunidade, apoiado nos escritos de Stiglitz, de trazer a lume a possibilidade de as agências de classificação de riscos terem sido coniventes com a venda de papéis do gênero “hipotecas sub-prime”, que inundaram o mercado financeiro mundial. Volto agora ao assunto em razão dos últimos acontecimentos que afetaram drasticamente os EUA.

Para mim, é bastante claro que as imposições do Consenso de Washington aos países em desenvolvimento, forçando a adoção de uma economia de mercado, em que os desenvolvidos levaram sempre a melhor, fizeram parte de uma ação tendente a continuar a política colonialista/imperialista de exploração dos recursos naturais e da mão de obra barata das nações pobres. E, na esteira dessa maquinação, vieram as fraudes contábeis para disfarçá-la, assim como a criação de um sistema de classificação de riscos, verdadeira guilhotina sobre os menos desenvolvidos.

Mas agora o sistema caiu sobre os mais fortes – no momento em que a agência Standard & Poor’s rebaixou a até então confortável posição de solvência dos Estados Unidos, abalando os mercados de todas as nações do globo terrestre. Foi tão grave o acontecimento, que levou aquele país a contestar a agência sob argumento de “erros de cálculo”; falhou a velha aritmética, no país da informática. Mas a agência não se deu por achada e retrucou que o “pequeno” erro não altera em nada a situação: afinal de contas, as diferenças apontadas não passam de…

2.000.000.000.000 de dólares!

Feito esse “enxerto”, voltemos às conseqüências da adoção, pelo Brasil, da economia de mercado e, principalmente, da desregulamentação, embora reconhecendo que nem tudo o que o FMI exigiu foi cumprido, até porque, ante a reação crescente dos países em desenvolvimento e, principalmente, diante da crise de 2008, os maiores defensores do neo-liberalismo e formuladores do Consenso de Washington, como Allan Greenspan e John Williamson, reconheceram que erram. Erraram, disse Greenspan, por “certa ingenuidade quanto à seriedade dos poderosos”. Faz de conta…

Mas vamos analisar o que aconteceu em alguns setores estratégicos da economia nacional. Comecemos pela exploração dos recursos naturais.

O influente empresário Ike Batista, comentando em 08/08/11 (ver Estadão de 09/08/11) as perdas ocorridas nas bolsas de valores, especialmente devidas ao rebaixamento da capacidade de pagamento das dívidas norte-americanas, devido a uma crise de credibilidade financeira e política, revelou que:

“Se eu produzo petróleo a US$ 18, não vou me importar muito se o petróleo cai de US$ 120 para US$ 100 (o barril), ou mesmo para US$ 80. A Vale produz o minério dela a US$ 25 a tonelada e vende por US$ 170; pode cair para US$ 150, US$ 140, esse ajuste novo é que é difícil de prever”.

Muito bom que as riquezas naturais brasileiras tenham tal valor. Mas a quem pertence essa mais valia?

Em artigo que publiquei no jornal Valor Econômico, de 15/07/2010, tive ocasião de discutir o tema, abordando-o como segue:

Riquezas Nacionais, durante muito tempo, foram entendidas como sendo os recursos minerais encontrados no subsolo: ouro, diamante, petróleo, minérios em geral. As constituições federais, entretanto, desde a de 1934, trataram o problema com um dispositivo especial, repetido nas constituições de 1937, 1946, 1967 e 1988 com redações semelhantes, dispondo: “As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia elétrica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento e pertencem à União” (C.F. 1988). A constituição de 1934 denominava tais jazidas de “riquezas do subsolo”.

Conquanto muito semelhantes nessa definição inicial, as cartas magnas diferem relativamente à propriedade dessas riquezas. Com efeito, a de 1934 diz que “a lei regulará a nacionalização progressiva das minas…”, etc.. A de 1937 estabelecia que o aproveitamento desses recursos “depende de autorização federal”. Adiante repete praticamente artigo da constituição de 1934 que “a lei regulará a nacionalização progressiva”, etc.

A Constituição de 1946 menciona a necessária autorização ou concessão federal para o aproveitamento dos recursos, “na forma da lei”. A de 1967 mais ou menos repete os termos da de 1946, acrescentando que as concessões seriam outorgadas “exclusivamente a brasileiros ou as sociedades organizadas no País”.

Mas a Carta Magna de 1988 foi muito além, ao acrescentar ao artigo 176, que distingue a propriedade das riquezas do subsolo daquelas do solo, a seguinte surpreendente liberalidade: “garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra”.

Então, a propriedade daquelas riquezas, ditas da União, pode ser transferida ao concessionário de sua exploração!

Pior ainda é as concessionárias da exploração dos recursos minerais do País poderem vender as suas reservas a terceiros, lucrando indevidamente ao negociar a riqueza nacional e, com freqüência, transferindo-a a estrangeiros!

Prevenindo tais dilapidações da riqueza nacional, as Constituições de 1934 e de 1937 estabeleceram dispositivos como: “A lei regulará a nacionalização progressiva das minas, jazidas minerais e quedas d’água ou outras fontes de energia hidráulica, julgadas básicas ou essenciais à defesa econômica ou militar do País” (14º, art. 118, Constituição de 1934).

Está evidente a falta de uma regulamentação atualizada e adequada para o aproveitamento dos recursos naturais do País. Não se trata de uma discussão ideológica, mas sim de uma abordagem justa da partilha das riquezas nacionais, que alguns já vêem como dever do estado. Mas o conteúdo político dessa discussão é inegável, a ponto de o ex-governador José Serra ter afirmado, segundo o Estadão de 18/04/10: “Eu não entrego o meu País; vocês jamais me verão assumindo decisões que levem à perda das riquezas do País ou à venda de seu patrimônio”.

É o momento de retornar a essa discussão, até em razão da controvérsia constitucional. Nada contra os lucros dos concessionários de lavras, como também nada contra a participação dos estados e municípios afetados pela exploração das riquezas naturais. Mas é preciso dizer em que medida a população brasileira, dona das riquezas, delas participa. Essa discussão também se justifica na medida em que o tema tem suscitado discussões em todo o mundo, seja devido aos interesses ligados ao petróleo e que se convertem em razões políticas que originaram a Primavera Árabe, seja por conta do grande avanço chinês na aquisição de reservas minerais e terras em toda a África, seja pela pressão ocidental sobre a China, quando esta limita a venda de “terras raras”, contrariando as regras de mercado, seja pela venda que se tem feito de terras e de reservas minerais brasileiras a estrangeiros. Essa discussão é parte do debate mais amplo acerca da desregulamentação brasileira e da visível necessidade – hoje reconhecida em todo o mundo – de uma presença maior do Estado na economia.

Adriano Branco

 


 

 

 

Sobre Adriano Branco

Eng. Adriano Murgel Branco Adriano Murgel Branco, paulistano de 76 anos, é administrador e engenheiro eletricista formado por uma das melhores escolas de engenharia do país - a Universidade Mackenzie. Branco, foi consultor no Brasil e em Moçambique, professor universitário, ocupou inúmeros cargos públicos, entre eles o de secretário da Habitação e secretário dos Transportes do Estado de São Paulo, nos anos 80. Ocupou também, cargos privados como o de diretor da Coplan, da Trol S.A., da TCL, da Caio entre outras. Ministrou palestras no Brasil,México,Colômbia,Venezuela,Equador, Paraguai, Argentina, Uruguai, Peru e Chile sobre transporte, segurança rodoviária e habitação. É autor de mais de duas centenas de artigos em jornais e revistas, publicadas até na Inglaterra e Alemanha. Em 1972, foi publicada sua primeira monografia sobre Acidentes Rodoviários; em 1975 é publicada a Normatização Brasileira de Defesa Rodoviárias. Teve também três de suas monografias publicadas em 1978: Trólebus,Tendências Modernas dos transportes Coletivos Pneumáticos e Transportes Urbanos por Trólebus; nos anos oitenta foram publicadas: Uma visão Sistêmica do Transporte Urbano, O Transporte Urbano no Brasil e A Prevenção dos Recursos Hídricos no Estado de São Paulo. Seus livros mais ressentem são Segurança Rodoviária, O Financiamento de Obras e de Serviços Públicos, em parceria com o Adilson Abreu Dallari, e Desenvolvimento Sustentável na Gestão de Serviços Públicos, em parceria com o economista Márcio Henrique Bernardes Martins.

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