DESREGULAMENTAÇÃO NOS SERV. PÚBLICOS – I
Em 29/07/11 o professor Luiz Carlos Bresser Pereira escreveu para o jornal Valor Econômico, condenando as indexações de preços em geral, causadoras de altas inerciais, que se opõem aos possíveis ganhos de produtividade. Na esteira de seu artigo, fiz alguns comentários através de site www.adrianobranco.eng.br recordando que, ao se fazerem os primeiros contratos de concessão rodoviária, tive a oportunidade de escrever contrariamente à fixação de taxa de retorno e de índices de reajuste a vigorarem ao longo de toda a vida dos contratos, pois estes ficariam submetidos a indicadores imutáveis, penalizando as empresas ou os seus usuários.
Na verdade, cláusulas como estas constituíram as primeiras manifestações do processo de desregulamentação que foi instituído no Brasil por “inspiração” do Banco Mundial e do Consenso de Washington. Até então, as normas legais de concessão de serviços públicos previam um rigoroso controle de resultados, operacionais e financeiros, previstos em contrato.
Mas os tempos eram outros; mais recentemente, o governo da república, para poder pleitear alguma ajuda do FMI, deveria se submeter às regras da “economia de mercado” e ao amplo programa de “desestatização”, concedendo à iniciativa privada o maior número de serviços públicos possível.
Dessa dupla exigência, nasceu a lei nº 8987, de 13/02/1995, que, de um lado abria amplas possibilidades de conceder serviços públicos e, de outro, vedava a contratação segundo as normas anteriores, determinando a escolha do concessionário segundos a menor tarifa oferecida, ou a maior oferta ao poder concedente, ou ainda uma combinação desses valores. Assim, a tarifa acabaria sendo fixada pelo mercado, o que gerou distorções, como a garantia de retorno financeiro por 20 ou 30 anos, imune, aliás, às flutuações do mercado…
Outros inconvenientes resultaram dessa minimização da regulamentação, como o abandono da conservação dos bens reversíveis ao estado, na medida em que os prazos de concessão se aproximam de seu final. Não é por acaso que as tampas dos bueiros voam no Rio de Janeiro e os apagões se sucedem em São Paulo; não é por simples coincidência que as “concessionárias lideram reclamações”, segundo o Estadão de 01/08/2011, tendo sido “as operadoras de energia elétrica, telefonia e água e esgoto” as que mais atormentaram os consumidores no primeiro semestre do ano; não é por diletantismo que a “Aneel” aperta fiscalização nas concessionárias (OESP 22/07/11), como não é por mera implicância que o PROCON recebe cerca de 300 queixas por mês, referentes a consumidores de operadoras de telefonia, internet e TV a cabo que procuram o órgão no Rio Grande do Sul (OESP 01/08/11). Tudo isso é conseqüência do baixo nível de regulamentação e de fiscalização, corolário de uma política de desregulamentação, que tomou conta do mundo, baseada em que o mercado se auto-corrige. Mas “os mercados deixados por conta própria”, diz o prof. Joseph Stiglitz em seu livro “O Mundo em Queda Livre”, “evidentemente fracassam”.
Felizmente a desregulamentação brasileira não foi tão grave como em outros países: nós ainda temos o comando de importantes setores da economia (Petrobrás, Eletrobrás, etc.) e instrumentos de apoio ao desenvolvimento, como o BNDES, que garantem minimamente a soberania e o equilíbrio do País. A moderada desregulamentação brasileira, aliada a uma reversão de conduta que caracterizou o governo Lula, permitiu que o Brasil enfrentasse a crise mundial de 2008, investindo na superação da pobreza, gerando empregos, crescendo economicamente, elevando o poder de compra de grandes contingentes de sua população. Ao contrário dos Estados Unidos, principal propagador da economia de mercado e da desregulamentação, que se meteu na maior recessão desde os anos 30, resultado de grave descontrole da economia, em boa parte proveniente de adulterações contábeis nos principais bancos, chamadas de “contabilidade criativa”. E o pior, diz o prof. Delfim Netto em Carta Capital de 03/08/11, foi “o grande equívoco de Obama e sua equipe: eles cuidaram de salvar os “patifes”, que tinham produzido a crise, e deixaram de lado os trabalhadores que tinham perdido o emprego por causa da crise”.
Alguma capacidade de intervenção no domínio econômico, atuando sobre empresas privatizadas ou concessionárias de serviços públicos às quais o País transferiu a responsabilidade de exploração de seus recursos naturais ou de serviços essenciais, tem sido demonstrada pelo Governo, quando, por exemplo, ditou normas de conduta à Vale do Rio Doce, no sentindo de levá-la a exportar produtos semi-elaborados e não só a matéria prima; quando associou a Eletrobrás ao empreendimento de Belo Monte, completando o capital necessário, de que os empresários privados não dispunham. Essa decisão, criticada por muitos como “estatização”, foi bem recebida pelos empresários, que viram viabilizar-se o negócio.
No domínio dos recursos naturais falta ao Governo voltar ao conceito de que a propriedade do sub-solo não se confunde com aquela do solo, sendo patrimônio da União e não de quem o explora mediante concessão. Bem distribuídas pela Nação, essas riquezas poderão constituir o fundo de “renda mínima”, tão defendido pelo Senador Suplicy e já praticada em outros países, como a Alemanha, cumprindo assim a lei 10.835/2004. E, como conseqüência, há que regular a venda de recursos naturais estratégicos, como vem fazendo a China, e limitar às empresas nacionais a exploração de tais recursos.
Adriano M. Branco

