GLEISI RECEBE PROPOSTA DE REPARTIÇÃO DOS ROYALTIES
Com o título acima, o jornal Valor Econômico trata, mais uma vez (edição de 14/06/11), da discussão acerca de como fazer com que os brasileiros tenham acesso ao produto da exploração de seus recursos minerais. Agora se discute proposta que tem como um de seus autores o senador Wellington Dias, do Piauí.
Começa bem o senador quando diz: “Os recursos do subsolo pertencem à União, ou seja, a todo o povo brasileiro”. Até agora os benefícios da exploração desses recursos foram para o bolso dos concessionários, a menos de alguns trocados, distribuídos entre estados e municípios de onde se extraíram os minerais e até estados “próximos” à extração, como são aqueles apenas banhados pelas águas do mar territorial brasileiro. O restante dos brasileiros, igualmente “donos” das riquezas, ficaram a ver navios…
Em artigo publicado pelo Valor Econômico em 15/07/2010, sob o título “A quem pertencem as riquezas nacionais”, tive a oportunidade de discutir em detalhe essa questão, invocando, inclusive dispositivos constitucionais que, desde 1934, tratam claramente as jazidas em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia elétrica, como propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União. Não há como ter entendimento diverso; mas na prática o “povo brasileiro”, como lembra o senador Wellington, não tem recebido equanimemente os benefícios dessa exploração. Não se tem pensado, sequer, que a utilização dos potenciais hídricos localizados neste ou naquele estado geram energia elétrica consumida no Brasil inteiro, graças à interligação dos sistemas distribuidores; ou que as águas do rio São Francisco, em transposição para vários estados, não são uma propriedade meramente local.
Toda essa dificuldade de entendimento provem da confusão que se instalou, a partir da lei das concessões de 1995, misturando “privatização” com “concessão”. É de tal natureza essa confusão, que algumas concessionárias de serviço público estão vendendo em proveito próprio patrimônio público recebido em concessão, portanto sujeito a devolução ao poder concedente no final da concessão, argüindo uma distinção, inexistente para os efeitos desejados, entre “bens operacionais” e “bens não operacionais”.
Em poucas palavras, a União está doando bens e riquezas naturais a concessionários, com grande prejuízo ao povo brasileiro, que o senador Wellington que defender. Oxalá seja ouvido pela ministra Gleisi Hoffmann, que chega à Casa Civil como uma grande esperança nacional.
Resta-me sugerir à nova ministra que passe a limpo toda a legislação de serviços públicos e de sua possível concessão, que foi construída ao longo de quase 100 anos, desde que o eminente jurista Alfredo Valladão iniciou a sua discussão, publicando em 1904 o seu estudo Dos Rios Públicos e Particulares, acompanhado mais tarde por ilustres patrícios, como Luiz de Anhaia Mello, Alves de Souza, Plínio A. Branco, Bilac Pinto, dentre outros, que tanto contribuíram para a edição do importante marco regulatório, que foi o Código da Águas. Lamentavelmente, com algumas canetadas orientadas pelo FMI e pelo Consenso de Washington, a estrutura jurídica e legal das concessões de serviços públicos foi pervertida, resultando enormes problemas nas áreas da telefonia, das ferrovias, da produção e distribuição de eletricidade, dos transportes, da mineração, etc.
Adriano M. Branco

