O SUCESSO DA VALE DO RIO DOCE
Chega ao fim uma etapa das discussões sobre o sucesso da Companhia Vale do Rio Doce, comprada do governo brasileiro “na bacia das almas” e convertida numa das maiores mineradoras do mundo. A finalização dessa etapa se dá com a substituição do Presidente Roger Agnelli (que conduziu a empresa por 10 anos), no bojo de uma surda batalha em torno do maior ou menor grau de interferência do governo federal nos negócios da companhia.
A União pode intervir nos rumos da Vale por dois motivos: em primeiro lugar como “poder concedente” da exploração dos minérios, competindo-lhe a função reguladora (regulamentação e fiscalização) da concessão; em segundo lugar, como acionista maior da empresa, através dos vários formatos da utilização de recursos públicos na formação do capital.
Neste episódio da troca da guarda, embora o Governo federal reconheça as qualidades da gestão realizada nos últimos 10 anos, entendeu que outras políticas públicas que não apenas a da eficiência financeira deveriam ser adotadas pela Vale. Aqueles que defendem a empresa considerando-a imune às interferências governamentais, porque ela foi “privatizada”, ignoram a sua condição de concessionária e condenam a capacidade de manobra que tem o maior acionista. Na verdade, muito da “onda privativista” que alcançou uma porção de empresas públicas só se realizou à custa do dinheiro público, o que resultou nesse aparente contrassenso.
Mas o aspecto que mais deveria preocupar as autoridades refere-se à propriedade e conseqüente usufruto do minério. As constituições federais anteriores a 1988 sempre trataram os recursos naturais como propriedade da União, distinguindo a propriedade do solo (privada) daquela do subsolo (pública). Entretanto, a Constituição de 1988 acrescentou, em seu artigo 176, que distingue a propriedade das riquezas do subsolo daquela do solo, a seguinte e surpreendente liberalidade: “Garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra”.
Por conta desse dispositivo, o contrato de concessão apenas registra um “royalty” a ser pago aos governos (federal, estaduais e municipais) por conta da concessão. É o que se vem chamando, inapropriadamente, de “ônus da concessão”.
Essa regra se estabeleceu em vários países. Só que, enquanto no Brasil, o “ônus” é da ordem de 2%, o Canadá exige royalties de até 15% e estuda aumentar essa quota. Somando royalties com impostos, enquanto o Brasil arrecada 35% a esse título, a Austrália recebe 39%, pretendendo elevar esse valor a 54%. Nos EUA tal participação chega a 45%, conforme matéria da Revista Carta Capital, de 13/04/11.
Na verdade, a propriedade do minério é pública. Não há como interpretar diferentemente, já que só se pode explorar a riqueza do subsolo mediante concessão. Dessa forma, cabe à União estabelecer por quanto quer vender os produtos de seu subsolo, por isso havendo valores tão díspares no mundo todo. Mas nesse jogo não se entende por que, havendo elevações de preço final do minério por razões de mercado, inteiramente alheias à vontade do minerador, deva ele ser o beneficiário, sobrando apenas uma migalha para o concedente, dono legítimo das minas.
Esse é o problema mais sério a ser resolvido. Quando o presidente Lula agastou-se com a Vale por ela haver demitido quase 2 mil trabalhadores ao arrepio das políticas de recuperação econômica do País, estava agindo como poder regulador da concessão; quando insistiu na necessidade de a Vale agregar valor ao seu produto, estava, de uma só vez, atuando nas políticas internas da empresa, como acionista, mas também nas políticas públicas que regem a concessão.
Como proprietária das riquezas naturais, a União tem o direito às valorizações dessas riquezas, podendo aplicar o seu fruto em políticas públicas de participação dos estados e municípios, mas também de outras naturezas. Mas o recurso nacional, público, da União, está apenas engordando a Vale do Rio Doce e assemelhadas.
Adriano M. Branco

