AS RIQUEZAS NATURAIS NO NOVO GOVERNO
Tenho ouvido a presidente Dilma dizer que não vai dar de mão beijada as riquezas nacionais a especuladores, patrícios ou estrangeiros. Ela está certa, até porque as constituições brasileiras sempre disseram que “as jazidas, em lavra ou não”, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União”. Esse texto, que é aproximadamente igual nas constituições anteriores à de 1988, recebeu nesta, entretanto, um acréscimo espoliativo e contraditório: “garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra” (artigo 176). Afinal, os recursos minerais são da União ou do concessionário? Quando se dá em concessão uma exploração de potencial de energia, o concessionário passa a ser dono da água, além da eletricidade? Quando o preço da eletricidade, ou do minério, ou do petróleo aumenta no mercado, o concessionário fica com toda essa valorização? E, quando tais preços caem, o concessionário arca com o prejuízo até o término do seu contrato? Notícia de 28/10/10, em O Estado, nos dá conta de que a Vale do Rio Doce lucrou 253% a mais, chegando à astronômica cifra de 10 bilhões de reais num trimestre! A quem deve pertencer essa riqueza?
A história recente das concessões deve muitas explicações ao povo brasileiro. Como aceitar que, nesse novo regime de exploração dos recursos naturais e de serviços públicos, tenhamos uma das mais altas tarifas do mundo na telefonia e na eletricidade? E, ao mesmo tempo, concordar em que os concessionários das riquezas naturais possam ficar com a propriedade do subsolo, extraindo dela, para si, recursos sem limite, podendo ainda vender as terras e seu subsolo em concessão, para terceiros, nacionais ou estrangeiros?
A primeira medida cautelar está em curso: o estabelecimento de novas regras para o aproveitamento do pré-sal e a aplicação dos lucros extraordinários em programas sociais. Mas o mesmo tipo de defesa da propriedade dos recursos naturais deveria abranger os demais tipos de concessão. Até para pensar em um fundo que viabilize a lei federal 10.835/2004, que instituiu a Renda Básica da Cidadania.
As riquezas naturais são cada vez mais escassas, enquanto as populações que delas necessitam são cada vez maiores. E algumas delas, como a água, nem sempre foram tratadas como riquezas. É a hora de nos voltarmos aos velhos aconselhamentos, como o de Alberto Torres:
“Uma nação pode ser livre, ainda que bárbara, sem garantias jurídicas; mas não pode ser livre, entretanto, sem o domínio de suas fontes de riqueza, dos seus meios de nutrição, das obras vivas de sua indústria e de seu comércio”
Delfim Neto, em esclarecedor artigo publicado na Carta Capital de 20/10/10, recorda o acerto das medidas econômicas adotadas por Roosevelt na década de 1930, tirando o seu país do fundo do poço, em que caíra com a grande crise de 1929/33. E mostra que muitos dos seus caminhos se assemelham aos que vem sendo adotados no Brasil. Aproveito, então, o ensejo para citar algumas atitudes e conceitos de Roosevelt em relação à riqueza nacional e à necessidade de controle dos serviços públicos e exploração de recursos delegados.
“Um ponto importante da orientação a seguir consiste em que todas as fontes de energia hidroelétrica que pertencem hoje ao povo continuem sempre em seu poder. Este é um principio tão radical quanto o da Liberdade Americana; tão radical quanto a Constituição dos Estados Unidos. Enquanto eu for Presidente dos E.E.U.U., o Governo Federal não se desfará de sua soberania e controle sobre as fontes de energia que possue”. Franklin D. Roosevelt (“Looking Forward”)
Para defender as suas riquezas, Roosevelt não fez só discursos, mas investigou a fundo a ação contrária aos interesses americanos adotadas por grupos econômicos, como se lê em outra passagem do “Looking Forward”:
“Não houve somente falta de informação ou informação difícil de entender, mas houve também, nos últimos anos, conforme demonstrou a “Federal Trade Comission”, uma sistemática, astuciosa e deliberada campanha para estabelecer a confusão; se me permitem, direi – uma campanha de mentiras e falsidades. A divulgação de tais informações foi negociada por certas grandes corporações de utilidade pública, de natureza particular”.
Antes de Roosevelt, o presidente americano Woodrow Wilson já se pronunciara, em 1913, relativamente aos cuidados necessários com as concessões:
“Tendes ouvido falar em concessões feitas pela América Latina, ao capital estrangeiro, mas não em concessões feitas pelos Estados Unidos ao capital de outros países. É que nós não damos concessões.
Convidamos, sim, o capital estrangeiro a vir aqui colocar-se. “Fazemos um convite, mas não concedemos privilégio”.
“Os Estados que são obrigados a fazer concessões correm grave risco de ver influenciar dominadoramente nos seus negócios, os interesses estrangeiros. Uma tal situação pode chegar a ser INTOLERÁVEL”.
Estamos recordando situações de cem anos atrás. Mas elas não são muito diferentes das de hoje. Recentemente o presidente norte-americano Barack Obama teve que reconhecer que a recente crise econômica de seu país se deveu, em grande parte, a manipulações financeiras levadas a efeito por grandes consórcios empresariais e, em especial, banqueiros.
Mas o tema é atual, particularmente no Brasil que praticou uma política de severa defesa de seus recursos naturais até 1995, a partir de quando houve mudanças profundas (até na Constituição Federal), cujos resultados se deve hoje avaliar. Em 15 de fevereiro daquele ano, a lei federal 8.987 substituiu o processo de fixação das tarifas de serviços públicos, baseado nos custos efetivos acrescentado de remuneração do investimento pré-fixada, por outro, apoiado nas regras de mercado. Por isso, há concessões rodoviárias contratadas com taxa de retorno de 20% e outras com taxa de 9%; por isso foi possível alcançar níveis tarifários estratosféricos, como se observa nos serviços de eletricidade e telefonia.
Por outro lado, a nova legislação permitiu que os vencedores das licitações “vendessem” os seus contratos a outras empresas, para isso bastando a aquiescência de um órgão controlador; ou seja, todo o aparato de qualificações exercidas nas licitações públicas foi substituído por um “de acordo” de um órgão burocrático.
Por isso se vêem, todos os dias, notícias de compra e venda de concessionários de serviços públicos com ágios bilionários, que acabam recuperados através das tarifas. Por isso, todos os dias há concessionários de lavras vendendo o seu negócio e até a terra onde ele se realiza.
Fica visível, assim, a necessidade de regulamentar adequadamente as concessões de serviços públicos, como as de exploração dos recursos naturais. Não se defende aqui a volta a um passado de rigidez tarifária, que afugentou o investidor privado. Alguma competição pode ser saudável, desde que não resulte nas composições de interesses dos grandes consórcios, que impedem o ingresso de novos interessados.
Mas sobretudo é preciso estabelecer regras novas para a exploração dos recursos naturais, que são riqueza nacional, de propriedade da União e usufruto dos cidadãos. Por último, convém recordar Bilac Pinto, quando observa em seu livro Regulamentação Efetiva dos Serviços de Utilidade Pública: “Não há exagero no brado de alarma do mais eminente e do mais conservador de nossos economistas, o grande Taressing: “O futuro da democracia dependerá do seu sucesso em enfrentar os problemas da propriedade e remuneração dos serviços de utilidade pública””.
Adriano M. Branco

