A PROPRIEDADE DE NOSSOS RECURSOS NATURAIS
“Dilma fala em rever o marco regulatório da mineração” é o título de matéria publicada no jornal OESP, 23/10/10. Tal declaração da candidata à presidência aparentemente foi motivada pela pressão dos prefeitos de municípios de onde se extraem minérios em favor de maior participação – os chamados royalties – na exploração do recurso natural.
Eu já tratara desse tema através do artigo “A Quem Pertencem as Riquezas Nacionais?”, publicado pelo jornal Valor Econômico, em 15/07/10. Nesse artigo eu me referira aos dispositivos constitucionais que asseguravam à União a propriedade dos recursos naturais, alterados na Constituição de 1988 com a inacreditável “doação” desses recursos aos concessionários de exploração das lavras.
O recado, portanto, a quem quer que deseje obter maior benefício das riquezas naturais do País, em favor de sua população, é no sentido de que o ponto de partida é a substituição do artigo 176 da Constituição Federal por outro que de fato assegure à União a propriedade dos recursos naturais, prevendo lei complementar que regulamente adequadamente as relações dos concessionários com o poder concedente. E vai como primeira sugestão, já aventada no citado artigo do Valor Econômico, a de assegurar para a União as elevações de valor, no mercado, que poderão ter os recursos explorados.
Na seqüência, é preciso dizer para onde irão os recursos monetários decorrentes da venda dos recursos naturais, pertencentes à União. Uma sugestão foi a de que eles poderiam constituir um fundo de renda mínima do cidadão, renda essa prevista na lei federal nº 10835/2004. Mas outras propostas estão nos discursos políticos, como destinar tais recursos à saúde, à educação, à tecnologia, etc.
Na medida em que isso se faça de acordo com o discurso tão genérico, corre-se o risco de que os valores auferidos com a venda dos recursos naturais simplesmente se incorporem aos orçamentos federal, estaduais ou municipais e ganhem outra destinação, tal como ocorreu, por exemplo, com o imposto único sobre combustíveis.
É preciso ser claro na regulamentação quanto a garantir a propriedade da União, dos recursos e de suas valorizações, assim como a sua adequada destinação.
Dirão alguns que isso é uma idéia socializante ou estatizante. Mas a Nação está se conscientizando da rápida usura de suas riquezas, até pouco tempo por empresas nacionais, mas agora também por grupos estrangeiros. Outro não é o sentido do alerta de Benjamin Steinbruch, presidente da Companhia Siderúrgica Nacional e vice-presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, quando disse: “É preciso restringir o investimento chinês no Brasil” (…) “Os asiáticos fazem concorrência desleal porque possuem o apoio maciço do governo de seu país. É o estado, não a iniciativa privada” (…) “Eu restringiria a compra de terras e de minas” (OESP 22/08/10).
Tais declarações se fizeram no auge das transações efetuadas com terras, com reservas minerais, inclusive com o petróleo. O Brasil está assistindo passivamente a desnacionalização de seus recursos naturais, com a transferência para estrangeiros dos ricos benefícios oriundos de tais recursos e que, a rigor, pertencem à União, vale dizer à Nação.
Adriano M. Branco

