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A PROPRIEDADE DE NOSSOS RECURSOS NATURAIS

               “Dilma fala em rever o marco regulatório da mineração” é o título de matéria publicada no jornal OESP, 23/10/10. Tal declaração da candidata à presidência aparentemente foi motivada pela pressão dos prefeitos de municípios de onde se extraem minérios em favor de maior participação – os chamados royalties – na exploração do recurso natural.

               Eu já tratara desse tema através do artigo “A Quem Pertencem as Riquezas Nacionais?”, publicado pelo jornal Valor Econômico, em 15/07/10. Nesse artigo eu me referira aos dispositivos constitucionais que asseguravam à União a propriedade dos recursos naturais, alterados na Constituição de 1988 com a inacreditável “doação” desses recursos aos concessionários de exploração das lavras.

               O recado, portanto, a quem quer que deseje obter maior benefício das riquezas naturais do País, em favor de sua população, é no sentido de que o ponto de partida é a substituição do artigo 176 da Constituição Federal por outro que de fato assegure à União a propriedade dos recursos naturais, prevendo lei complementar que regulamente adequadamente as relações dos concessionários com o poder concedente. E vai como primeira sugestão, já aventada no citado artigo do Valor Econômico, a de assegurar para a União as elevações de valor, no mercado, que poderão ter os recursos explorados.

               Na seqüência, é preciso dizer para onde irão os recursos monetários decorrentes da venda dos recursos naturais, pertencentes à União. Uma sugestão foi a de que eles poderiam constituir um fundo de renda mínima do cidadão, renda essa prevista na lei federal nº 10835/2004. Mas outras propostas estão nos discursos políticos, como destinar tais recursos à saúde, à educação, à tecnologia, etc.

               Na medida em que isso se faça de acordo com o discurso tão genérico, corre-se o risco de que os valores auferidos com a venda dos recursos naturais simplesmente se incorporem aos orçamentos federal, estaduais ou municipais e ganhem outra destinação, tal como ocorreu, por exemplo, com o imposto único sobre combustíveis.

               É preciso ser claro na regulamentação quanto a garantir a propriedade da União, dos recursos e de suas valorizações, assim como a sua adequada destinação.

               Dirão alguns que isso é uma idéia socializante ou estatizante. Mas a Nação está se conscientizando da rápida usura de suas riquezas, até pouco tempo por empresas nacionais, mas agora também por grupos estrangeiros. Outro não é o sentido do alerta de Benjamin Steinbruch, presidente da Companhia Siderúrgica Nacional e vice-presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, quando disse: “É preciso restringir o investimento chinês no Brasil” (…) “Os asiáticos fazem concorrência desleal porque possuem o apoio maciço do governo de seu país. É o estado, não a iniciativa privada” (…) “Eu restringiria a compra de terras e de minas” (OESP 22/08/10).

               Tais declarações se fizeram no auge das transações efetuadas com terras, com reservas minerais, inclusive com o petróleo. O Brasil está assistindo passivamente a desnacionalização de seus recursos naturais, com a transferência para estrangeiros dos ricos benefícios oriundos de tais recursos e que, a rigor, pertencem à União, vale dizer à Nação.

 

Adriano M. Branco

 


 

 

 

Sobre Adriano Branco

Eng. Adriano Murgel Branco Adriano Murgel Branco, paulistano de 76 anos, é administrador e engenheiro eletricista formado por uma das melhores escolas de engenharia do país - a Universidade Mackenzie. Branco, foi consultor no Brasil e em Moçambique, professor universitário, ocupou inúmeros cargos públicos, entre eles o de secretário da Habitação e secretário dos Transportes do Estado de São Paulo, nos anos 80. Ocupou também, cargos privados como o de diretor da Coplan, da Trol S.A., da TCL, da Caio entre outras. Ministrou palestras no Brasil,México,Colômbia,Venezuela,Equador, Paraguai, Argentina, Uruguai, Peru e Chile sobre transporte, segurança rodoviária e habitação. É autor de mais de duas centenas de artigos em jornais e revistas, publicadas até na Inglaterra e Alemanha. Em 1972, foi publicada sua primeira monografia sobre Acidentes Rodoviários; em 1975 é publicada a Normatização Brasileira de Defesa Rodoviárias. Teve também três de suas monografias publicadas em 1978: Trólebus,Tendências Modernas dos transportes Coletivos Pneumáticos e Transportes Urbanos por Trólebus; nos anos oitenta foram publicadas: Uma visão Sistêmica do Transporte Urbano, O Transporte Urbano no Brasil e A Prevenção dos Recursos Hídricos no Estado de São Paulo. Seus livros mais ressentem são Segurança Rodoviária, O Financiamento de Obras e de Serviços Públicos, em parceria com o Adilson Abreu Dallari, e Desenvolvimento Sustentável na Gestão de Serviços Públicos, em parceria com o economista Márcio Henrique Bernardes Martins.

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