FINALMENTE SE DESCOBRIU O VALOR INTRÍNSECO DO PETRÓLEO
Várias vezes escrevi sobre os critérios de precificação do petróleo, freqüentemente alertando para o fato de que, na composição habitual dos custos, não se faz menção ao valor do petróleo em suas reservas. A composição de custos inicia com a prospecção e perfuração de poços, até chegar ao refino e à distribuição dos derivados. Essa metodologia, entre nós, equivalia a um tratamento do preço dos derivados como se fora uma tarifa de serviços públicos, que deveria oscilar com os custos (e não com a demanda), ter uma remuneração limitada e desprezar o valor da matéria prima, tratada como um bem nacional a ser distribuído à população através dos meios de transporte, obviamente favorecendo aqueles que têm automóveis.
Mas isso tudo mudou. Em primeiro lugar, porque o uso do etanol como combustível levou ao cálculo preciso de cada componente de custo e uma apropriação de lucro segundo regras do mercado. O produtor de álcool não ignora o custo da cana de açúcar e nem mesmo da terra onde planta a cana. A tal rigor isso é levado, que empresas como a Usina Diamante e a Destilaria Pioneiros organizaram transportes fluviais para poder ir em busca de cana produzida à distância, em terras de menor valor.
Por outro lado, o próprio processo de cálculo das tarifas de serviços públicos mudou, com o advento da lei federal 8987 de 13/02/1995, conhecida como lei das concessões. Ao invés da fixação de uma remuneração de investimentos pelo poder concedente, agora vale a lei do mercado. Por isso há hoje concessionários de rodovias auferindo taxas de retorno que variam de 9 até 20% ao ano, aproximadamente. Por isso, também, há concessionários que investem apenas capital de terceiros, obtidos com taxas de financiamento muito convidativas – como as do BNDES – muito inferiores às taxas de retorno utilizadas no cálculo das tarifas. Assim, a concessionária vira banco…
Voltando ao caso do petróleo, seria inadmissível calcular o preço final sem atribuir valor à matéria prima, embora algumas concessões de serviços públicos calculem tarifas sem levar em conta o valor do patrimônio público cedido a elas. Agora, porém, devendo a União fixar um valor para as reservas de petróleo que transferirá à Petrobrás, como forma de melhor capitalizá-la, foi preciso “descobrir” o valor de cada barril. E o tema era tão controverso que se fizeram avaliações que variaram de 5 dólares a 12 dólares por barril, acordando-se, finalmente o valor de US$ 8.51, numa decisão salomônica.
Hoje, então, o petróleo brasileiro vale US$ 8,51 por barril e esse valor é da União. Na verdade, é um patrimônio dos brasileiros, cujo valor de venda deveria ser creditado aos cidadãos. Poderia perfeitamente ser incorporado a um fundo de “Renda Básica de Cidadania”, como gostaria o Senador Eduardo Suplicy, conferindo maior materialidade à lei nº 10.835/04 que disciplina esta matéria.
Mas é preciso dar mais um importante passo nesse caminho: o preço dos combustíveis que consumimos não pode ser regrado apenas por leis do mercado, como se fora um mero refrigerante. Em primeiro lugar, é preciso assumir cada vez mais as externalidades negativas que são ignoradas no seu custo real e que são pagas por toda a sociedade, independentemente do uso que cada qual faça desse combustível. É bem o caso, dentre outros, do custo ambiental que ele acarreta, que é pago pela atual geração, mas que poderá ser ainda muito mais caro para gerações vindouras, vitimas das irresponsabilidades praticadas hoje.
Em segundo lugar, é preciso equilibrar a matriz de transportes, hoje totalmente voltada para os automóveis e caminhões, levando a logística nacional aos limites da inviabilidade ou da perda de competitividade nas exportações. Assim, o preço do combustível deveria ser regulado em função de uma política de transportes, privilegiando os modos menos agressivos à natureza (incluída aí a vida humana) e capazes de sustentar o crescimento da demanda que o desenvolvimento nacional exige.
De qualquer forma, um primeiro passo em favor de regras novas foi dado, ao admitir que o petróleo tem um valor intrínseco, diferente de zero…Mas uma política dessa natureza poderá incentivar a importação de combustíveis mais baratos. A solução, entretanto, existe e é praticada no mundo todo: o imposto de importação, tal qual defendido pelo ministro francês da Indústria e Comércio, ao justificar o “protecionismo” praticado por seu país (OESP 02/09/10).
Adriano M. Branco

