OS PERCALÇOS DO MODELO BRASILEIRO DE CONCESSÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Muito tempo atrás, ainda no governo Sarney, quando se começou a programar a desestatização dos serviços públicos brasileiros, tendo como ponto de partida a sua desregulamentação, procurei demonstrar que esse caminho era absolutamente equivocado. Mas ele nos chegava com a força dos exemplos da Inglaterra e dos Estados Unidos e foi imposto, aos poucos, pelo Fundo Monetário Internacional com base no chamado Consenso de Washington, cujos autores reconheceram, um ano atrás, que prejudicariam seriamente o desenvolvimento dos países mais pobres.
À época (1988), escrevi seis artigos na Folha de São Paulo, centrados na necessidade de regulamentação prévia das concessões e no reconhecimento dos diferentes graus de interesse público que cada serviço poderia alcançar. Assim, defendia-se a importância de um tratamento diferenciado em relação a serviços que, além de se dedicarem ao interesse do público, tivessem papel estratégico para o desenvolvimento nacional ou se dedicassem à exploração dos recursos nacionais.
Na seqüência fiz para o então senador Fernando Henrique Cardoso uma avaliação crítica do projeto que ele apresentara ao Senado, visando a regulamentação do artigo 175 da Constituição Federal, que trata da concessão de serviços públicos, assim como participei junto ao IPEA de estudos de mesma natureza.
Com a eleição de FHC para a presidência da República, as coisas se precipitaram e, já em fevereiro de 1995, era sancionada a lei nº 8987, chamada de lei das concessões. Todavia, ela não foi regulamentada e nem as leis estaduais de concessões – seis ou sete já existentes – foram a ela adaptadas, conforme exigia o seu texto. Por outro lado, a nova lei acolheu uma aberração, que foi a escolha do concessionário por processo de mercado, aprovando-se a proposta de menor preço ou maior pagamento de ônus ao estado.
Por ocasião dos estudos relativos à criação da agência de transportes, no Estado de São Paulo, que deram origem à ARTESP – Agência Reguladora de Transporte do Estado de São Paulo, ofereci contribuição em que focalizei vários dos problemas remanescentes do processo de licitação, destacando a taxa de retorno fixa para um longo período, a escolha de um indicador de preços também fixo durante todo o contrato e a possibilidade de as empresas concessionárias poderem vir a ser substituídas por outras, através de simples alteração de composição acionária e não por meio de nova licitação em que se garantisse o confronto das qualidades dos ofertantes. Mas havia pressa e nada disso foi levado a sério.
Na verdade, o FMI exigia do Brasil uma política de desestatização de curto prazo, sem a qual o nosso país não seria ajudado pelo Fundo, em momento crítico de sua economia. Era o Consenso de Washington a todo o vapor.
Hoje é difícil dizer que alguma concessão deu certo. No Estado de São Paulo, o primeiro lote de concessões rodoviárias resultou em grande sucesso para os efeitos práticos. Mas agora os critérios que orientaram aquelas concessões começam a ser contestados em razão de as novas concessões, feitas no Estado pelo governo local ou pela União, resultaram em tarifas de pedágio muito mais baixas que as anteriores, avolumando-se as contestações às tarifas antigas. E mais: na disputa pelo mercado, algumas empresas ofertaram tarifas tão baixas, que agora tem dificuldade para mantê-las.
Em outros setores, evidenciou-se tão alto nível de lucratividade que acabou gerando um troca-troca de acionistas controladores, sempre acompanhado de ganhos incompatíveis com a finalidade pública das empresas. Basta ler os anúncios no jornal ou na televisão para ver que a chamada “economia de mercado” rola solta em alguns setores.
Em áreas como a ferroviária e a de energia elétrica, observa-se que alguns setores tiveram investimentos insuficientes, porque a demanda não otimiza os lucros. Assim, as concessionárias de ferrovias relegaram a segundo plano linhas que não lhes garantem boa rentabilidade, descurando inclusive a obrigação contratual de conservar vias e trens, que estão sendo sucateados e furtados. Em conseqüência, por exemplo, o Estado de São Paulo tem 93% de suas cargas transportadas por caminhões, o mais caro, mais poluente, maior gerador de acidentes e maior consumidor de energia, dentre todos, prenunciando um colapso dos transportes.
As concessionárias de energia elétrica apresentam características semelhantes, havendo pouco investimento em redes de menor demanda ou de inconstância da demanda. Daí a manchete do Estadão, em 29/11/09: “Conta de Luz Sobe e Qualidade Cai ao Pior Nível desde a Privatização”. E o que é pior: “Regiões Pobres enfrentam número maior de apagões”.
Surpresa? Nenhuma. Em todos os serviços concedidos percebe-se a falta ou a deficiência de uma regulamentação que assegure o interesse coletivo básico. Todas as tarifas subiram além dos indicadores econômicos, salvo quando se quis fazer “dumping”, cujas conseqüências ainda não vimos por inteiro. Na verdade, o açodamento imposto pelo FMI fez com que várias das agencias reguladoras dos serviços públicos concedidos só entrassem em funcionamento um ou dois anos após as concessões feitas.
É chegada a hora de rever tudo isso.
Adriano M. Branco

